NOTÍCIAS
31 DE OUTUBRO DE 2023
Lei 14.713/2023 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar
LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.584. ……………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 699-A:
“Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Portal CNJ
09 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça do Ceará agenda mais de 400 processos para Mês Nacional do Júri
A 23 dias do início do Mês Nacional do Júri, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) já contabiliza 433...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça do Trabalho inicia envio de citações pelo Domicílio Judicial Eletrônico
A implantação do Domicílio Judicial Eletrônico avança na Justiça brasileira. Oito tribunais regionais do...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
Corregedoria nacionaliza programa que oferece novos caminhos a jovens acolhidos
Viver em um abrigo é algo que transforma a realidade de crianças e adolescentes. Mas os jovens que permanecem em...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
No Acre, Coordenadoria da Infância busca ampliar programa Família Acolhedora
Nesta sexta-feira (6/10), a titular da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), desembargadora Waldirene...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
Judiciário catarinense prepara ações pelo aniversário do Pacto Nacional pela 1ª infância
Para garantir o direito ao afeto, ao cuidado, ao aprendizado, ao ambiente seguro, à interação correta com os...