NOTÍCIAS
31 DE OUTUBRO DE 2023
Lei 14.713/2023 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar
LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.584. ……………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 699-A:
“Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE OUTUBRO DE 2023
No Maranhão, Projeto Simplificar é Legal promove oficinas de capacitação
Linguagem Simples, Direito Visual e Inteligência Artificial (IA) Generativa serão temas de oficinas do Projeto...
Portal CNJ
11 DE OUTUBRO DE 2023
Corregedoria-geral apresenta vídeo-balanço do Solo Seguro em Mato Grosso
Sorrisos estampados e títulos de propriedades nas mãos. As imagens registradas durante a Semana Nacional de...
Portal CNJ
11 DE OUTUBRO DE 2023
1º Mutirão Pop Rua Jud Salvador atende mais de 3 mil pessoas em situação de rua
ara prestar atendimento prioritário e sem burocracia à população em situação de rua, nos dias 3 e 4 de outubro...
Portal CNJ
10 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça Pernambucana lança ferramenta Bastião no combate a demandas predatórias e repetitivas
Com o objetivo de identificar e reduzir o quantitativo das chamadas demandas predatórias e repetitivas no...
Portal CNJ
10 DE OUTUBRO DE 2023
Boas práticas aperfeiçoam atividades do Judiciário no eixo criminal e socioeducativo
Três experiências bem-sucedidas voltadas a adolescentes em conflito com a lei e outra desenvolvida para atender...