NOTÍCIAS
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça Eleitoral garantem direitos constitucionais às comunidades quilombolas do Tocantins
As comunidades quilombolas têm garantido o direito à manutenção de sua cultura própria através dos artigos 215 e 216 da Constituição. Para atender a esta determinação, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) desenvolve ações do programa Permanente Inclusão Sociopolítica das Comunidades Quilombolas, aprovado por meio da Resolução TRE/TO n.º 560/2021.
Neste ano de 2023 o TRE-TO realizou um circuito de ações do programa permanente Inclusão Sociopolítica das Comunidades Quilombolas. Audiências públicas com diálogo com os presidentes das comunidades quilombolas foram realizadas. Os dados foram usados no levantamento sobre os problemas e dificuldades de efetivação dos direitos de cidadania nas comunidades.
O presidente do tribunal, desembargador João Rigo Guimarães, destaca que esta ação visa a valorização cultural, assim como levar soluções e instrumentos de efetivação da cidadania plena dos povos dos quilombos. “E também para compreender os problemas que dificultam o exercício pleno da cidadania por parte das comunidades quilombolas do Tocantins, para que soluções possam ser criadas em um ambiente de diálogo intercultural, levando educação política a todos eleitores”, ressalta o presidente.
Comunidade Barra do Aroeira
No mês de dezembro, o TRE-TO esteve na Comunidade Barra do Aroeira, em Santa Tereza do Tocantins. Na ocasião, foi realizada a prestação de serviços eleitorais e roda de conversa com o intuito de ouvir a população sobre seus anseios e dúvidas, a fim de fomentar por meio do diálogo a participação da comunidade no processo político, conscientizando sobre a elegibilidade de representantes nas eleições.
Realização
O programa permanente Inclusão Sociopolítica das Comunidades Quilombolas é realizada por meio da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins (EJE-TO), é capitaneada pelo coordenador-geral dos programas permanentes do TRE-TO, ouvidor eleitoral e ouvidor da mulher, juiz José Maria Lima, com o apoio da coordenadora do programa de Inclusão Sociopolítica da Comunidade Quilombolas, juíza eleitoral Aline Bailão.
Segundo o juiz José Maria Lima, a expectativa é de alcançar “um amplo impacto nas próximas ações”. “Por meio da conscientização cívica e da preparação dos eleitores quilombolas para participarem ativamente da sociedade, espera-se fortalecer a vivência político-democrática dessas comunidades. O programa busca combater a desigualdade racial por meio de eventos que visam efetivar plenamente os direitos de cidadania das comunidades quilombolas”, citou.
No entender do magistrado, esses eventos devem promover a inclusão sociopolítica, ampliando a participação e representatividade dessas comunidades no processo político. “Espera-se que o programa proporcione um aumento significativo na conscientização dos direitos e deveres dos quilombolas, empoderando-os para exercerem sua voz e influência nas decisões políticas”, citou. “Além disso, espera-se que o programa contribua para a redução das desigualdades raciais e promova uma sociedade mais justa e igualitária. O alcance desse programa nas próximas ações pode ser significativo, alcançando um número cada vez maior de comunidades quilombolas no Estado do Tocantins”, complementou.
Para o ouvidor regional eleitoral, o impacto esperado é “o fortalecimento da participação política dessas comunidades, o aumento da conscientização sobre seus direitos e a promoção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária”. “O programa de Inclusão Sociopolítica das comunidades Quilombolas visa ter um amplo alcance e impacto nas próximas ações, promovendo a conscientização, empoderamento e participação ativa dos quilombolas na sociedade e no processo político, com o objetivo de combater a desigualdade racial e construir uma sociedade mais justa e igualitária.”
Fonte: TRE-TO.
The post Justiça Eleitoral garantem direitos constitucionais às comunidades quilombolas do Tocantins appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Instrução Normativa da Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório
O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Artigo – O aparente paradoxo entre a publicidade obrigatória da Lei dos Registros Públicos e as restrições previstas na lei geral de proteção de dados
Este trabalho tem como proposta por luzes sobre o aparente paradoxo existente entre a publicidade obrigatória de...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2024
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2024
Artigo – Divórcio unilateral: ninguém é obrigado a permanecer casado contra seu desejo
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo...