NOTÍCIAS
23 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça amazonense institui “Prêmio Estadual Conciliar é Legal”
O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou a Portaria n.º 4059/2023, que institui o “Prêmio Estadual Conciliar é Legal” e o regulamenta no âmbito da instituição. Essa premiação no âmbito estadual tem como objetivo reconhecer as unidades judiciais de 1.º e 2.º graus que se destacarem no desempenho de suas atividades e no cumprimento dos requisitos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no “Prêmio Conciliar é Legal” e nos indicadores de conciliação do “Prêmio CNJ de Qualidade”.
E também visa ao incentivo da produção de dados e ao aprimoramento do sistema de estatísticas do Poder Judiciário, além de contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
A outorga será anual, no mês de dezembro, às unidades judiciais que se destacarem em suas áreas de atuação, alcançando critérios definidos na Matriz de Aferição, que consta no anexo I da Portaria, sendo elegíveis os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos (Cejuscs) e demais unidades que realizem conciliação.
Na aferição, será considerada a produtividade até 31 de julho de cada ano (para indicadores de conciliação do “Prêmio CNJ de Qualidade”) e até 31 de outubro de cada ano (para os indicadores do “Prêmio Conciliar é Legal”).
Para acompanhar seus indicadores, as unidades judiciais podem fazer consulta periódica aos Painéis Business Inteligence (BI) de Conciliação e definir estratégias para o cumprimento dos requisitos da premiação.
A premiação consistirá em anotação de elogios em ficha funcional e entrega de placa condecorativa em sessão solene, em data a ser definida pela Comissão de Acompanhamento do Prêmio CNJ de Qualidade e Metas Nacionais.
Fonte: TJAM
The post Justiça amazonense institui “Prêmio Estadual Conciliar é Legal” appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
É possível penhorar participação em sociedade limitada unipessoal para pagamento de credor particular
O colegiado entendeu que a execução do capital social independe de seu fracionamento em quotas e pode ser...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça Itinerante: mulher que quer se chamar Lei procura mutirão para alterar registro
Ela perdeu o registro original e que continha a grafia que ela gosta, o que dificultou ainda mais a solução do...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Comissão aprova exame de paternidade mesmo com registro de filiação em cartório
Projeto de lei será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – O renascimento da hipoteca como modelo primário de garantia imobiliária – por Fernando D. C. Blasco
Ao se considerar o menor custo e a maior inteligência da constituição e da execução da hipoteca, haverá...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.