NOTÍCIAS
10 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça 4.0 divulga lista de pessoas selecionadas para curso de Java Básico
O Programa Justiça 4.0 selecionou os 250 profissionais de órgãos do Poder Judiciário que participarão do curso síncrono de Java Básico com foco na utilização da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), que acontece entre 16 de outubro e 17 de dezembro.
O programa recebeu 1.151 pré-inscrições. Para selecionar as pessoas interessadas, a comissão responsável considerou os seguintes critérios: possuir conhecimentos básicos em programação, atuar na área de Tecnologia da Informação e ter formação nessa área. Também foram priorizados servidores e servidoras dos órgãos e assegurada a proporcionalidade de participantes de conselhos e de tribunais dos diferentes segmentos. Nos casos de empate, a comissão considerou a ordem de inscrição.
Matrículas
A Universidade de Fortaleza (Unifor), que ofertará o curso em parceria com o Justiça 4.0, entrará em contato com as pessoas selecionadas para realização da matrícula. As aulas serão semanais, no formato on-line, com conteúdos síncronos e assíncronos, totalizando 40 horas divididas em 9 semanas. O Justiça 4.0 disponibiliza o e-mail javapdpj@cnj.jus.br para dúvidas e demais informações.
O curso de Java Básico habilita o participante a utilizar os conceitos básicos da linguagem Java para desenvolver e manter soluções de software, de maneira a apoiar a implantação e o uso da PDPJ-Br no tribunal em que atua. Entre os conteúdos que serão abordados, estão: configuração de um ambiente de desenvolvimento Java; programação Java avançada orientada a objetos; programação funcional em Java (expressões lambda); utilização de pacotes da implementação Java Standard Edition 15; e depuração de código.
Após o término do curso ao vivo, ele será adaptado para o modelo autoinstrucional e disponibilizado na plataforma do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD) no primeiro semestre de 2024.
Capacitações Java para a PDPJ-Br
Este é o primeiro de uma série de quatro cursos de Java que serão oferecidos pelo Justiça 4.0. Para 2024, estão previstos os cursos de Java Avançado, Angular e Testes Automatizados. As capacitações têm o objetivo de promover o aperfeiçoamento profissional de servidores do Poder Judiciário para disseminar e consolidar a PDPJ-Br. O cronograma de oferta e os detalhes de cada curso estão descritos na página das capacitações.
As capacitações Java para a PDPJ-Br integram as ações de aperfeiçoamento funcional do Programa Justiça 4.0, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Texto: Raquel Lasalvia
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Justiça 4.0 divulga lista de pessoas selecionadas para curso de Java Básico appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
É possível penhorar participação em sociedade limitada unipessoal para pagamento de credor particular
O colegiado entendeu que a execução do capital social independe de seu fracionamento em quotas e pode ser...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça Itinerante: mulher que quer se chamar Lei procura mutirão para alterar registro
Ela perdeu o registro original e que continha a grafia que ela gosta, o que dificultou ainda mais a solução do...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Comissão aprova exame de paternidade mesmo com registro de filiação em cartório
Projeto de lei será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – O renascimento da hipoteca como modelo primário de garantia imobiliária – por Fernando D. C. Blasco
Ao se considerar o menor custo e a maior inteligência da constituição e da execução da hipoteca, haverá...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.