NOTÍCIAS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE OUTUBRO DE 2023
Domicílio Judicial Eletrônico entra em operação na Justiça do Trabalho cearense
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que cria endereço judicial virtual para centralizar as...
Portal CNJ
03 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça fluminense conscientiza sobre ações de cuidado com a saúde mental
Em apoio ao movimento Setembro Amarelo, os Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e...
Portal CNJ
02 DE OUTUBRO DE 2023
Em Sergipe, insumos emergenciais são entregues em audiências de custódia
Com o objetivo de promover condições dignas para os presos em situação de vulnerabilidade que são encaminhados...
Portal CNJ
02 DE OUTUBRO DE 2023
Organizadores do IV Encontro de Memória no Poder Judiciário definem detalhes do evento
Integrantes da Comissão Executiva Organizadora do IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam)...
Portal CNJ
02 DE OUTUBRO DE 2023
Múltiplos critérios para a concessão de gratuidade de justiça demandam novos estudos
A necessidade financeira não é o único critério considerado para a concessão da gratuidade de justiça nos...