NOTÍCIAS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE OUTUBRO DE 2023
IBDFAM divulga resultado das eleições do biênio 2024 e 2025
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM definiu, por meio de eleições, os novos membros de seu...
Portal CNJ
26 DE OUTUBRO DE 2023
Agilidade da Justiça Militar é destacada por conselheiro do CNJ em seminário internacional
O combate ao crime organizado, negociações entre Ministério Público e investigado para acordo de não...
Portal CNJ
26 DE OUTUBRO DE 2023
Acesso à leitura ainda é restrito nas prisões, aponta censo do CNJ
Entre 1347 unidades prisionais no país, 30,4% não têm bibliotecas ou espaços de leitura e 26,3% não realizam...
Portal CNJ
26 DE OUTUBRO DE 2023
Fonavid: combate à violência doméstica precisa enfrentar diferenças culturais e raciais
A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fomento a políticas judiciárias de enfrentamento à...
Portal CNJ
26 DE OUTUBRO DE 2023
Comitê busca integrar Judiciário e Executivo em ações da Política Antimanicomial
Sob uma perspectiva mais ampla e que considera os determinantes sociais da saúde e as necessidades de pessoas com...