NOTÍCIAS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
31 DE OUTUBRO DE 2023
Juiz recebe pena de censura por demora de cinco meses para libertar preso no Ceará
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, nesta terça-feira (31/10), pena de censura contra juiz...
Portal CNJ
31 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça cearense realiza ação para atendimento a pessoas em situação de rua
O Poder Judiciário cearense vem realizando uma série de iniciativas que o aproximam da população e facilitam a...
Portal CNJ
31 DE OUTUBRO DE 2023
CNJ determina nova data de prova à gestante candidata em concurso público
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou remarcação de prova à candidata que se encontrava...
Portal CNJ
30 DE OUTUBRO DE 2023
Lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo: atuação de cartórios é tema de seminário
Operações que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo registradas em...
Anoreg RS
30 DE OUTUBRO DE 2023
“A cada ano, tentamos implementar melhorias e sempre nos alinhamos com os requisitos do Prêmio”
Tabelião e registrador Eduardo Kindel fala sobre a participação da serventia no PQTA 2023.