NOTÍCIAS
17 DE MAIO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel
Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia acerca do valor. Aplicação das regras ou máximas de experiência. Impossibilidade. Prova pericial. Imprescindibilidade.
Destaque: O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora.
Informações do inteiro teor: Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do Código de Processo Civil.
As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana.
Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório.
Conquanto se possa admitir que o julgador, por conhecer o mercado imobiliário de determinada região e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público.
Impossível sustentar, nesses termos, que bem imóvel possa ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2023
Tribunal do DF oficializa acordo para criação de Rede de Ouvidorias Públicas
Nesta terça-feira, 16/5, ocorreu a solenidade de assinatura do Termo de Cooperação para a criação da Rede de...
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2023
Infância deve ser protegida de negligência, exploração, violência e opressão, diz Rosa Weber
“Cabe à família, sociedade e Estado o dever de colocar as crianças, os adolescentes e os jovens a salvo de toda...
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2023
Carta do Foninj faz recomendações para avanços na atenção à infância e juventude
Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de mais quatro entidades ligadas à causa da criança e do...
Anoreg RS
18 DE MAIO DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS começa nesta quinta-feira (18.05) em Porto Alegre
Acesse o site www.encontronotarialeregistral.com.br e fique por dentro de tudo!
Anoreg RS
18 DE MAIO DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul tem início em Porto Alegre
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros, por sua vez, lembrou...