NOTÍCIAS
25 DE SETEMBRO DE 2023
Dívida prescrita: Fundo não indenizará devedor por diminuição de score
Magistrada entendeu que fundo não realizou cobranças incisivas e que nome do consumidor não foi negativado.
Consumidor com dívidas prescritas não será indenizado por score baixo e não terá nome retirado de plataforma online de renegociação de débitos. Segundo juíza de Direito Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 6ª vara Cível de Barueri/SP, o nome do devedor não foi negativado porque a plataforma privada serve apenas para renegociação. Ademais, mesmo prescrita, a dívida poderia ser cobrada amigavelmente.
O consumidor, ao tentar realizar compras, foi informado que não poderia obter linha de crédito, pois seu score estava muito baixo em razão de dívidas. Inconformado, ajuizou ação de inexigibilidade de débitos.
Conforme consta dos autos, o consumidor requereu que fosse declarada, em razão da prescrição, a inexistência e inexigibilidade dos débitos de cartões de crédito nos valores de R$ 1.254,00, R$ 809,90, ocorridos em 2013 e R$ 333,49, do ano de 2016. Ademais, postulou indenização por danos morais de R$ 48.480,000.
Em contestação, o fundo justificou que, apesar de prescrita a dívida, os débitos poderiam ser cobrados por via amigável ou pagos por espontânea vontade do devedor, de modo que a mera cobrança administrativa não induziria danos morais.
A magistrada, em sentença, considerou incontroversa a prescrição, pois, tratando-se de dívidas líquidas em instrumento particular, aplica-se a prescrição quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC.
Por outro lado, tratando-se de obrigação natural, a juíza entendeu que, mesmo prescrita, a dívida poderia ser paga por voluntariedade do devedor. A magistrada entendeu que as dívidas não foram publicadas, portanto, não poderiam macular a honra objetiva ou subjetiva do consumidor, não cabendo danos morais.
A plataforma na qual o consumidor teve o nome inscrito, completou a juíza, é apenas um canal de domínio privado para que devedores possam visualizar e renegociar débitos pendentes, mesmo se prescritos. Ainda, na sentença, condenou o autor em litigância de má-fé no valor de 2% do valor da causa, “por deduzir pretensão alterando a verdade dos fatos e usar de processo para conseguir objetivo ilegal”.
O fundo de investimentos foi representado pelo escritório EYS Sociedade de Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
09 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça do Ceará agenda mais de 400 processos para Mês Nacional do Júri
A 23 dias do início do Mês Nacional do Júri, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) já contabiliza 433...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça do Trabalho inicia envio de citações pelo Domicílio Judicial Eletrônico
A implantação do Domicílio Judicial Eletrônico avança na Justiça brasileira. Oito tribunais regionais do...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
Corregedoria nacionaliza programa que oferece novos caminhos a jovens acolhidos
Viver em um abrigo é algo que transforma a realidade de crianças e adolescentes. Mas os jovens que permanecem em...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
No Acre, Coordenadoria da Infância busca ampliar programa Família Acolhedora
Nesta sexta-feira (6/10), a titular da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), desembargadora Waldirene...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
Judiciário catarinense prepara ações pelo aniversário do Pacto Nacional pela 1ª infância
Para garantir o direito ao afeto, ao cuidado, ao aprendizado, ao ambiente seguro, à interação correta com os...