NOTÍCIAS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional amplia possibilidades de alteração de nome e gênero de pessoas trans em cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novos procedimentos para alteração extrajudicial do nome civil da pessoa natural e aprimorou regras de averbação de alteração de nome e/ou gênero de pessoas transgênero. As mudanças, que deverão ser inseridas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), foram publicadas nos Provimentos n. 152/2023 e n. 153/2023, nesta quinta-feira (28/9), e passam a vigorar a partir desta data.
Na prática, qualquer pessoa com mais de 18 anos poderá solicitar, pessoalmente, a mudança de nome a um cartório de registro civil sem a necessidade de uma ação judicial – a solicitação por videoconferência equipara-se à presencial. Entre os documentos indispensáveis para o requerimento de alteração de prenome estão a certidão de nascimento, cópia do RG, CPF, comprovante de residência, certidões cível, criminal, eleitoral e de protesto, além de declaração de não haver ação judicial sobre o pedido. A alteração do sobrenome, por sua vez, poderá ser solicitada por mandatário com poderes específicos mediante apresentação de escritura pública.
Já no ato de registro da certidão de nascimento, o normativo determina que o prenome do portador não pode expô-lo ao ridículo, também devendo-se evitar homonímia, sendo obrigatório o sobrenome de, ao menos, um ascendente de qualquer grau, de qualquer uma das linhas de ascendência, devendo ser apresentadas certidões que comprovem a linha ascendente sempre que o sobrenome escolhido não constar no nome dos pais.
Além disso, caso o declarante indique apenas o prenome do registrado, o oficial do cartório deverá completar o nome incluindo ao menos um sobrenome de cada um dos pais, se houver, em qualquer ordem, sempre tendo em vista o afastamento de homonímia. Se o nome escolhido for idêntico ao de outra pessoa da família, é obrigatório o acréscimo de agnome (filho, neto, sobrinho) ao final do nome a fim de distingui-los.
Pessoas transgênero
As mudanças previstas no Provimento n. 152/2023 tratam sobre regras específicas para alteração do prenome e/ou do gênero de pessoas transgêneros, permitindo que os pedidos sejam feitos em qualquer cartório ou ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se feito em cartório diferente daquele em que a pessoa foi originalmente registrada, o pedido será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que não gera custos adicionais além dos emolumentos legalmente previstos para a prestação do serviço em ambos os cartórios.
Na modernização das regras de alteração de prenome e/ou gênero de pessoas trans, foi revogada a norma anterior que previa a apresentação de laudos médicos ou psicológicos que indicassem a transexualidade. Também foi facilitado o encaminhamento do pedido de alteração de brasileiros residentes no exterior recebido por autoridades consulares.
Até a definição por leis estaduais, para todos os casos de alteração de prenome, sobrenome e gênero, o valor de emolumento será o correspondente ao procedimento de retificação administrativa ou, em caso de inexistência dessa previsão específica em legislação estadual, de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento.
Texto: Juliene Andrade
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional amplia possibilidades de alteração de nome e gênero de pessoas trans em cartórios appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
27 DE OUTUBRO DE 2023
Tribunal do Paraná prepara a 1ª edição da Semana da Regularização Tributária
A 1ª edição da Semana Nacional da Regularização Tributária, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça...
Portal CNJ
27 DE OUTUBRO DE 2023
Corregedor nacional visita obras do Centro de Atendimento à População de Rua no RJ
Iniciativa pioneira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em parceria com diversos órgãos...
Portal CNJ
27 DE OUTUBRO DE 2023
Em ato público, CNJ reafirma o compromisso do Judiciário brasileiro com a garantia dos direitos humanos
No Ato Público em alusão ao cumprimento da sentença interamericana Ximenes Lopes vs. Brasil promovido pelo...
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2023
Correio Braziliense – Brasileiros trans no exterior poderão retificar nome em consulados e embaixadas
A medida vale também para os estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil.
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2023
Repetitivo vai definir prescrição de petição de herança quando filiação foi reconhecida após morte do pai
A questão foi cadastrada como Tema 1.200.