NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão aprova isenção de ITR para geração renovável em propriedade rural
Texto precisa ser analisado por duas comissões temáticas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara do Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) as propriedades que produzem energia elétrica a partir de biomassa, biogás, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com potência de até 30 megawatts (MW) ou placas fotovoltaicas com capacidade de geração até 3 MW.
O Projeto de Lei 6146/19 foi relatado pelo deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), que apresentou um substitutivo. Originalmente, a proposta prevê a isenção do ITR apenas aos produtores rurais que utilizam biomassa na geração de energia. Sperafico incluiu as outras fontes renováveis.
Ele disse que a proposta contribui para o autossuprimento nas propriedades e a conservação do meio ambiente. “Diversos países, incluindo o Brasil, têm se comprometido com protocolos ambientais voltados para o aumento da utilização de fontes alternativas de energia”, disse o relator.
O texto aprovado altera a Lei 9.393/96, que regulamenta o ITR, imposto de competência federal pago anualmente pelos proprietários de imóveis rurais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Marco temporal das terras indígenas: quatro ministros são contra a tese e dois a favor
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 prosseguirá no dia 20 de setembro.
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ ajusta normas para cotas raciais em concursos para magistratura e serventias
O funcionamento das comissões de heteroidentificação e a definição de notas mínimas foram as questões...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Imóvel considerado bem de família pode ter vaga de garagem penhorada
TRT da 2ª região reformou decisão para considerar apartamento como bem de família, mas, em razão da matrícula...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – As “holdings familiares” e o problema da invalidade – Parte II: desvio de finalidade ou utilização disfuncional da personalidade jurídica – Por Flávio Tartuce e Maurício Bunazar
O segundo problema jurídico está associado à presença de simulação, vício social do negócio jurídico que,...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça reconhece união estável de trisal no RS e filho terá direito a registro multiparental
Casal de bancários buscavam reconhecimento do relacionamento que tinham com uma mulher há cerca de 10 anos. Com...