NOTÍCIAS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ terá plantão durante recesso judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuará em regime de plantão processual de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024 para atendimento de solicitações urgentes, que precisam ser solucionadas durante o período. O plantão não se aplica aos fins de semana e nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
Já os prazos processuais no âmbito do CNJ ficam suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro de 2024. Entre os dias 8 e 31 de janeiro de 2024, a Secretaria do Conselho funcionará das 13h às 18h.
Os prazos estão descritos na Portaria CNJ n. 333/2023 e considera as diretrizes da Resolução CNJ n. 244/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense durante o período de recesso.
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ terá plantão durante recesso judiciário appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Publicada nova edição da Revista Cartórios com Você
Confira a nova edição da Revista Cartórios com Você...
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte II
Artigo - A presunção de quitação de dívida e o princípio "dormientibus non sucurrit ius" face ao instituto da...
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Como diferenciar a união estável de um namoro (longo, qualificado) ou de um noivado?
A fronteira entre a união estável, um namoro longo qualificado e um noivado nem sempre é nítida, e as nuances...
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A segurança jurídica e o fisco na aquisição de imóvel rural
O Direito Tributário explora princípios como a segurança jurídica, crucial para adquirentes de imóveis rurais....
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 (“novo Marco Legal das Garantias”) – Por Alexandre Junqueira Gomide
Artigo - Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 ("novo Marco...