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27 DE SETEMBRO DE 2023
Cinco dúvidas sobre o Prevjud, ferramenta que oferece agilidade e efetividade aos processos previdenciários

O Prevjud, importante aliado para dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários, acaba de completar um ano de seu lançamento e ganhou uma página própria no Portal CNJ. Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o serviço permite ao Judiciário o acesso imediato a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de ações previdenciárias, garantindo maior facilidade e rapidez no acesso ao direito pelo cidadão.

A página do Prevjud reúne informações sobre os serviços disponibilizados pela ferramenta, as formas de acesso, quem pode utilizá-los, os principais benefícios, entre outras. O público irá encontrar também as gravações dos webinários da série Prevjud Explicado (divididos por segmento do Judiciário), materiais informativos, documentação técnica e dúvidas mais frequentes apresentadas pelos usuários.

Foram selecionadas e respondidas a algumas dessas curiosidades e perguntas comuns sobre o serviço. Veja:

1. Por que usar o Prevjud?

O Direito Previdenciário representa 10% do acervo de processos do Judiciário brasileiro. Esse é o tema mais recorrente nos casos novos da Justiça Federal, onde está a maioria desses processos.

Com a implantação do serviço, o tempo de tramitação dos processos diminui substancialmente, uma vez que profissionais dos tribunais passam a ter acesso rápido a informações previdenciárias das pessoas para instruir os processos, como Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário, evitando a comunicação por meio de ofício, que demanda maior tempo de resposta.

A ferramenta torna a própria implantação do benefício mais célere, pois possibilita o envio automatizado da ordem judicial ao INSS no caso de ações previdenciárias.

“O Prevjud surge do desafio de lidar com o volume de demanda da matéria previdenciária em um cenário de soluções individuais e díspares em cada tribunal”, explica Lívia Peres, juíza auxiliar da Presidência do CNJ e coordenadora do grupo de trabalho que define as regras negociais do serviço. “O cidadão terá seu processo analisado e concluído de forma mais ágil, e as rotinas de trabalho no Judiciário serão potencializadas graças à rapidez e à qualidade das informações previdenciárias acessíveis através do serviço”, explica Lívia Peres.

2. Quais benefícios estão relacionados ao Prevjud?

A automatização dos procedimentos deve reduzir a incidência de multas por atraso no cumprimento das decisões e outras sanções judiciais para o INSS, promovendo economia de recursos públicos. Permite uma gestão mais eficiente dos profissionais do Judiciário e do INSS.

Outro impacto é a ampliação e facilitação do acesso a documentos. Com a integração dos sistemas, o acesso pelas partes, assim como por todos os envolvidos no processo, dá-se automaticamente.

“A Justiça eletrônica é uma ferramenta estratégica de transformação que pode colocar as pessoas e as comunidades no centro do sistema de Justiça”, avalia a coordenadora da Unidade de Governança e Justiça para o Desenvolvimento do PNUD, Moema Freire. “No contexto de um país extenso e diverso como o Brasil, no qual se tem um conjunto de desigualdades que persistem, poder seguir na padronização dos processos e conferir maior celeridade na tramitação judicial são elementos essenciais para garantir a proteção de direitos, promovendo o acesso à Justiça para todos e todas. O Prevjud é mais uma contribuição nesse sentido”, destaca.

3. Quem pode usar o Prevjud?

A ferramenta é de uso exclusivo do Poder Judiciário.

Embora o serviço tenha sido desenhado para atender às necessidades das ações previdenciárias, concentradas principalmente na Justiça Federal, os tribunais da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho podem consultar as informações previdenciárias por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). O envio automatizado de ordens judiciais, no entanto, é restrito hoje às ações previdenciárias.

4. Como o Prevjud funciona nas ações previdenciárias?

Os tribunais que utilizam os sistemas processuais PJe e e-Proc já acessam as funcionalidades do Prevjud de forma automática nos processos previdenciários, sem a necessidade de consultar outro ambiente. O fluxo totalmente automatizado da ferramenta possibilita a juntada dos documentos sem necessidade de intervenção humana.

Nas ações previdenciárias, é possível o envio automatizado da ordem judicial. Com isso, o benefício pode ser implantado em poucos minutos no caso daqueles que já contam com automatização de concessão pelo INSS, como os benefícios assistenciais à pessoa com deficiência e idosa.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) são colaboradores no desenvolvimento do serviço no PJe e no e-Proc, respectivamente.

Acompanhe o status de implementação dos serviços no e-Proc e no PJe:

Dossiês Médico, Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário: os serviços estão automatizados na versão nacional do Pje. Tribunais que utilizam esse sistema processual devem atualizar a versão para se beneficiarem dessas funcionalidades. No TRF-3, o serviço já está implementado (PJe). No e-Proc, a automatização foi concluída no TRF-2 e no TRF-4.

Intimação judicial: a funcionalidade está em fase de implementação. Encontra-se em operação, no momento, apenas no TRF-4.

5. Como acessar a ferramenta na PDPJ-Br?

Todos os tribunais, incluindo os da Justiça Estadual e do Trabalho, podem consultar informações previdenciárias por meio do marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), ambiente multisserviços que conecta os sistemas processuais e disponibiliza novas soluções tecnológicas.

Magistradas e magistrados com cadastro ativo na PDPJ-Br já possuem acesso ao Prevjud. Cada tribunal pode habilitar perfis adicionais de usuário. Para saber como ativar o acesso ou incluir usuários, o interessado deve entrar em contato com o administrador regional do sistema processual ou com a área de Tecnologia da Informação do seu tribunal. Para saber quem é o administrador processual de seu tribunal, consulte: sistemasnacionais@cnj.jus.br

A partir do CPF da parte e do número da ação judicial, podem ser acessadas informações contidas caso no Dossiê Médico e no Dossiê Previdenciário e, em breve, o próprio Processo Administrativo Previdenciário (em fase de implementação).

Mais detalhes sobre acesso e funcionalidades do Prevjud estão disponíveis neste documento. 

Veja o status de implementação dos serviços na PDPJ-Br:

Dossiê Médico: disponível
Dossiê Previdenciário: disponível
Processo Administrativo Previdenciário: em breve

Justiça 4.0

O Prevjud compõe o portfólio de projetos do Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ, do PNUD e do Conselho da Justiça Federal (CJF) apoiada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O serviço foi desenvolvido em conjunto com o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), tendo por fundamento jurídico o Acordo de Cooperação Técnica nº 028/2019, celebrado entre CNJ, INSS e então Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Texto: Marina Baldoni Amaral
Edição: Ana Terra
Agência CNJ de Notícias

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