NOTÍCIAS
13 DE SETEMBRO DE 2023
Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.
De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.
Como é hoje
Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.
No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
31 DE AGOSTO DE 2023
Corregedoria Nacional realiza consulta pública sobre execução fiscal
A Corregedoria Nacional de Justiça recebe, até o dia 11 de setembro, sugestões e críticas à proposta de ato...
Portal CNJ
31 DE AGOSTO DE 2023
Participação feminina nos espaços de poder fortalece a democracia, diz presidente do CNJ
“Mulheres brilhantes e com capacidades múltiplas são categorizadas em estruturas que rechaçam ou dificultam sua...
Portal CNJ
31 DE AGOSTO DE 2023
Portal CNJ de Boas Práticas recebe 10 novas iniciativas
Dez novas práticas foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e serão incluídas no...
Portal CNJ
31 DE AGOSTO DE 2023
Maior presença de mulheres no Judiciário contribui para ampliar decisões sob a ótica feminina
A luta pela igualdade de gênero no Poder Judiciário não busca apenas a ocupação de espaços de poder, mas a...
Portal CNJ
31 DE AGOSTO DE 2023
Levantamento da violência nos territórios inicia agenda do GT das Comunidades Quilombolas
O levantamento dos processos que envolvem territórios quilombolas e a realização de uma pesquisa sobre o cenário...