NOTÍCIAS
29 DE MAIO DE 2023
Artigo – Contrato de venda de imóvel inferior a 36 meses deve ter correção anual – por Renan Xavier
Considerando que houve uma tentativa da construtora de burlar a lei, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que a correção monetária incidente em um contrato de compra de imóvel seja anual, e não mensal. No caso julgado, o autor da ação comprou um apartamento avaliado em R$ 2,6 milhões no fim de 2021. O pagamento das prestações teve início em outubro daquele ano e, conforme ficou acertado em negociação, deveria ter apenas 14 parcelas mensais.
Ocorre que a empresa incluiu no negócio uma parcela de R$ 200, com vencimento em 25 de outubro do ano que vem. Segundo o comprador, a medida foi tomada “com o único intuito de prolongar, de modo artificial, o prazo do contrato, para que ele tivesse 36 meses para pagamento, a fim de que fosse possível aplicar a correção monetária mensal”.
De acordo com o autor, a revisão da correção monetária de mensal para anual resultaria em uma diferença de R$ 62,6 mil.
Levando em conta a Lei 10.931/04 e citando jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a juíza Fabiana Feher Recasens destacou que o prazo para pagamento das parcelas é inferior a 36 meses. “Portanto, a periodicidade da incidência da correção monetária sobre as prestações não pode ser mensal, por expressa previsão legal.”
“A parcela de R$ 200, com vencimento em 25/10/2024, portanto, deve ser declarada inexigível, porquanto inserida apenas para burlar a lei e criar a possibilidade de incidência de correção monetária mensal, o que não pode ser admitido”, escreveu a magistrada na decisão.
O advogado Rafael da Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, representou o atuou da ação.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017337-76.2023.8.26.0002
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
Saiba mais sobre o testamento vital, documento que garante como você pode ser tratado no fim da vida
Realizada por tabelionatos, escritura determina, por exemplo, que médicos e família não prolonguem a condição...
Portal CNJ
29 DE MAIO DE 2023
Prêmio vai reconhecer iniciativas inovadoras para aperfeiçoar a Justiça
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
29 DE MAIO DE 2023
Corregedor nacional palestra em evento sobre reparação de danos causados por cartéis
A convite da Comissão de Defesa Econômica da Concorrência da Ordem dos Advogados do Brasil e da Faculdade de...
Portal CNJ
29 DE MAIO DE 2023
Auditores da Justiça se reúnem no Fórum Permanente de Auditoria do Judiciário (29/5)
Começa nesta segunda-feira (29/5) a segunda edição do Fórum Permanente de Auditoria do Judiciário. O evento é...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos oferecem direitos fundamentais ao agronegócio
A relação entre os cartórios e o agronegócio é fundamental para propiciar a realização de diversos atos...