NOTÍCIAS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio – Richard Franklin Mello d’Avila
O entendimento foi firmado pelo TJ/SP, que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de usucapião em nome próprio, desde que exerça a posse exclusiva com animus domini.
Para a Terceira Turma do STJ, o condômino que exerce a posse do imóvel por si mesmo – sem nenhuma oposição dos demais coproprietários – tem legitimidade para pedir usucapião em nome próprio.
O entendimento foi firmado pelo colegiado ao confirmar acórdão do TJ/SP que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de usucapião em nome próprio, após a dissolução da sociedade conjugal, desde que exerça a posse exclusiva com animus domini e sejam atendidos os outros requisitos legais.
Segundo o processo, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre a fração ideal de 15,47% de vários imóveis. As partes, casadas desde 1970, se divorciaram em 1983, mas não partilharam os bens. Por estar na posse exclusiva dos imóveis há mais de 23 anos (desde o divórcio até o ajuizamento da ação, em 2007), sem oposição do ex-marido, a mulher ajuizou ação objetivando a usucapião extraordinária.
No recurso especial apresentado ao STJ, o homem alegou que a coproprietária – no caso, sua ex-esposa -, enquanto administrava a fração ideal dos imóveis comuns (alugando-os a terceiros), não exerceu posse ad usucapionem, por mais longa que tenha sido essa posse; por isso, não seria cabível o reconhecimento da usucapião em seu favor.
Posse de imóvel com ânimo de dono
De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a jurisprudência do STJ considera que, dissolvida a sociedade conjugal, o imóvel comum do casal passa a ser regido pelas regras do condomínio – ainda que não realizada a partilha de bens -, cessando o estado de mancomunhão anterior.
“Nesse contexto, possui legitimidade para usucapir em nome próprio o condômino que exerça a posse por si mesmo, sem nenhuma oposição dos demais coproprietários, tendo sido preenchidos os demais requisitos legais”, afirmou o ministro, citando vários precedentes do tribunal (REsp 668.131; REsp 1.631.859; AgInt no REsp 1.787.720).
Segundo Bellizze, a posse de um condômino sobre o imóvel, exercida com ânimo de dono, ainda que na qualidade de possuidor indireto, sem nenhuma oposição dos coproprietários, nem reivindicação dos frutos que lhes são inerentes, confere à posse o caráter ad usucapionem, que legitima a procedência da usucapião, quando atendidas as outras exigências da lei.
Ex-marido abandonou os bens após o fim do casamento
No caso julgado, observou o relator, após o fim do matrimônio, o ex-marido abandonou completamente a fração ideal dos imóveis pertencente ao casal, sendo que a ex-esposa não lhe repassou nenhum valor proveniente de aluguel – nem ele o exigiu – e tampouco prestou contas por todo o período antecedente ao ajuizamento da ação.
Diante disso, o ministro entendeu ser descabida a alegação de que a mulher apenas administrava os bens. “O que houve – e isso é cristalino – foi o exercício da posse pela ex-esposa do recorrente com efetivo ânimo de dona, a amparar a procedência do pedido de usucapião, segundo já foi acertadamente reconhecido na origem”, afirmou o relator.
———————————
Disponível em: https://www.stj.jus.br/.
Bibliografia: Pedro Garcia em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condomino-que-exerce-posse-sem-oposicao-do-coproprietario-pode-pedir-usucapiao-em-nome-proprio/2053623693
Fonte: Migalhas
The post Artigo – Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio – Richard Franklin Mello d’Avila first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Campanha intensifica alerta para riscos do trabalho infantil durante as férias escolares
Com a chegada das festas de fim de ano e das férias escolares, muitas meninas e meninos passam a trabalhar como...
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça Federal da 5ª Região medeia acordo na área rural de Gameleira (PE)
Na última sexta-feira (15/12), a Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) do Tribunal Regional Federal da 5ª...
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2023
No Piauí, Projeto “Se Cuida” visa atuar preventivamente com foco na saúde mental
Cuidar da saúde mental dos magistrados e servidores de forma preventiva por meio do projeto “Se Cuida”. Foi com...
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça mineira promove iniciativas na 1ª Semana da Regularização Tributária
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho,...
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Tribunal de Mato Grosso entrega prêmio a unidades com melhor performance em 2023
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) entregou o Prêmio “Unidade Judiciária Destaque”...