NOTÍCIAS
05 DE DEZEMBRO DE 2023
Alterações em normativos facilitam enquadramento e punição do assédio no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou, por unanimidade, na 17ª Sessão Virtual de 2023, alterações na sua Resolução n° 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, e no Código de Ética da Magistratura. O objetivo com as três mudanças pontuais é aperfeiçoar o acolhimento e o enfrentamento das vítimas por meio da classificação do assédio sexual como infração disciplinar grave, além de deixar claro que o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação constituem atos atentatórios à dignidade da magistratura.
As alterações que constam na decisão referendada pelo Plenário facilitam o enquadramento do assédio sexual como conduta repreensível, vedada e grave, inclusive quando o cometimento do ato ocorrer fora do ambiente de trabalho. Com as novas redações dos dois normativos, as decisões sobre punições terão mais sintonia com a natureza da infração. As mudanças são consequência de uma nova cultura organizacional e devem, com a maior clareza, render melhor suporte às vítimas.
Resultados de pesquisas produzidas pelo CNJ em 2021 de 2022 indicam que há subnotificação dos casos de assédio sexual no Judiciário. E isso tem a ver, conforme revelam os números do levantamento feito no ano passado, com a expectativa de que a denúncia não prosperará, como indicaram 59,2% dos participantes, e com o receio de represálias, justificativa que apresentaram 58,5% dos respondentes. De acordo com o mesmo estudo, em 38,5% dos casos de denúncias contra magistrados e servidores do poder judiciário não houve a adoção de nenhuma providência.
Intolerável
Em seu voto, a relatora do Ato Normativo 0004368-76.2023.2.00.0000, conselheira Salise Sanchotene, cita a Lei 14.540, de 2023, que cria, no âmbito da administração pública direta e indireta, nos seus três níveis, o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Demais Crimes Contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual. Também faz referência a dois pareceres vinculantes da Advocacia-Geral da União (AGU), os GQ 177 e GQ 183, que tratam do enquadramento da conduta e da ausência de discricionaridade para a aplicação de penas. Por isso, na Administração Pública, a prática do assédio sexual passou a justificar punições mais severas com aplicação de pena de demissão do servidor.
Violência conta a mulher
A reprovação à violência contra a mulher também foi inserida no Código de Ética da Magistratura, que passa a prevê-la textualmente, como conduta atentatória à dignidade do cargo.
“É essencial enfatizar que a prática de violência contra a mulher por membros do Poder Judiciário, em todas as suas formas, é intolerável independentemente de estar ou não relacionada ao ambiente profissional”, destacou a conselheira, que é, no CNJ, a coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário. “A violência contra a mulher está presente nas relações sociais como um todo, afetando também os profissionais do Poder Judiciário, que ora figuram como autores das condutas, ora como vítimas, o que não se pode tolerar sem intervenções para oferecimento do devido acolhimento, como também da imposição de responsabilização disciplinar”, concluiu.
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Alterações em normativos facilitam enquadramento e punição do assédio no Judiciário appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Juiz que acusou Lula de relativizar furto de celular terá conduta investigada pelo CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar procedimento administrativo...
Portal CNJ
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Política aprovada pelo CNJ propõe soluções adequadas às demandas da saúde
Informações extraídas da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) apontam que, nos últimos três...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2023
18 de novembro – Dia Nacional do Notário e do Registrador
Que este dia possa inspirar a sociedade a refletir sobre a importância dos serviços prestados pelos cartórios,...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Segunda Seção do STJ inicia análise de prescrição da indenização por vícios de construção em imóveis financiados pelo SFH
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, na última quarta-feira (8), o julgamento do Tema...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Dia Nacional do Notário e do Registrador: IBDFAM passa a contar com comissões especializadas
O Brasil celebra o Dia Nacional do Notário e Registrador, data instituída pela Lei 11.630/2007, que celebra o...